Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000741-65.2016.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000741-65.2016.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: RAIMUNDA ALVES FERREIRA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 2553277), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 1707487, fl. 119), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000741-65.2016.8.18.0046 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 2ª Turma Recursal - Data 06/12/2022 )

Detalhes

Processo

0000741-65.2016.8.18.0046

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

RAIMUNDA ALVES FERREIRA

Publicação

06/12/2022