
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757778-40.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Consulta]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: EUZENICE MAIA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer proposta contra a Fundação Municipal de Saúde, ora agravante, por Euzenice Maia da Silva, ora agravada.
Intimado regularmente para juntar aos autos cópias dos documentos que a legislação reputa essenciais, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso,0 mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 01 de dezembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0757778-40.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalConsulta
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuEUZENICE MAIA DA SILVA
Publicação01/12/2022