
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0018849-25.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
APELANTE: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
APELADO: PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço apelação cível tencionando reformar a sentença proferida na ação ordinária de obrigação de dar coisa certa c/c indenização e pedido de antecipação de tutela proposta por ITMF - Pinheiro Comércio Importação e Exportação de Esquipamentos Médicos Ltda, ora apelado, contra a Associação Piauiense de Combate ao Cancer, ora apelante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 01 de dezembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0018849-25.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
RéuPINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
Publicação01/12/2022