Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0003665-37.2009.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003665-37.2009.8.18.0000.

 

APELANTE : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.

Advogada : Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454).

APELADA : ALCIONE LOPES MONTEIRO.

Advogado : Sem advogado constituído nos autos.

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível (id 7693524 – págs. 55/67), interposta contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo Apelante, que, em suma, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgou extinta a ação, com fundamento no art. 485, IV, do CPC (id 7693524 – págs. 51/53).

Da análise dos autos, infere-se que, em 28/06/2022, a Apelação foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Desembargador que veio a assumir a vaga anteriormente ocupada pelo Des. ANTÔNIO PERES PARENTE deverá ser o Relator da presente Apelação, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.

A prevenção do Des. ANTÔNIO PERES PARENTE firmou-se a partir da distribuição da Apelação Cível2009.0001.003665-4 (id 7693524 – pág. 77), realizada em 22/09/2009, que trata-se da mesma Apelação Cível nº 0003665-37.2009.8.18.0000, porém agora com esta numeração em decorrência da digitalização dos autos e conversão do processo físico em eletrônico, através do PJE, conforme previsto no Provimento nº 38/2021 (certidão de id 7745534).

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Desembargador que veio a assumir a vaga do Des. ANTÔNIO PERES PARENTE, atendendo-se às normas supra, e conforme o art. 152-B, do RITJ.1

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, data no registro da assinatura eletrônica.



 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR


1Art. 152-B, do RITJ. O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003665-37.2009.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/12/2022 )

Detalhes

Processo

0003665-37.2009.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

ALCIONE LOPES MONTEIRO

Publicação

01/12/2022