Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0800054-24.2020.8.18.0011


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800054-24.2020.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Cobrança indevida de ligações]
RECORRENTE: JOSE ALFREDO DE SOUSA
RECORRIDO: CLARO S.A.


DECISÃO 

Compulsando os autos, verifico que o Recurso Inominado cinge-se à reforma da Sentença de primeiro grau para que seja deferida o pleito de justiça gratuita. Ocorre que tal pleito já fora deferido na Decisão de Id 6911880, a qual, inclusive recebeu o apelo, motivo pelo qual não conheço do recurso inominado em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III do CPC. 

À Secretaria para providências de devolução dos autos à origem. Cumpra-se.

TERESINA-PI, datado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800054-24.2020.8.18.0011 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 01/12/2022 )

Detalhes

Processo

0800054-24.2020.8.18.0011

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

JOSE ALFREDO DE SOUSA

Réu

CLARO S.A.

Publicação

01/12/2022