
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800054-24.2020.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Cobrança indevida de ligações]
RECORRENTE: JOSE ALFREDO DE SOUSA
RECORRIDO: CLARO S.A.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o Recurso Inominado cinge-se à reforma da Sentença de primeiro grau para que seja deferida o pleito de justiça gratuita. Ocorre que tal pleito já fora deferido na Decisão de Id 6911880, a qual, inclusive recebeu o apelo, motivo pelo qual não conheço do recurso inominado em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III do CPC.
À Secretaria para providências de devolução dos autos à origem. Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
0800054-24.2020.8.18.0011
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorJOSE ALFREDO DE SOUSA
RéuCLARO S.A.
Publicação01/12/2022