Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800065-64.2020.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800065-64.2020.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: ANTONIO BENA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC, não da Lei 9.099/95.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800065-64.2020.8.18.0072 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800065-64.2020.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO BENA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

30/11/2022