
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001892-39.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: TIAGO ARAUJO BONA
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento proposto por TIAGO ARAÚJO BONA, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Anulatória.
O recurso foi distribuído no ano de 2018 e, em razão do decurso do tempo, não foi julgado em definitivo, sobrevindo, então, o despacho ID 7525062 determinando a oitiva das partes para se manifestarem quanto ao interesse no prosseguimento do pleito. Contudo, intimados e, decorrido o prazo previamente fixado, não houve manifestação, na forma consignada, situação que configura a ausência do interesse processual, condição inafastável para a prestação judicial.
Ausente o interesse processual enquanto requisito essencial da ação, impõe-se a sua extinção, sem resolução de mérito. Isto porque só “existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático”, conforme ensina (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, In: Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 10ª ed., Revistas dos Tribunais, São Paulo: 2007, p. 504).
Do exposto e considerando o que consta dos autos, declaro extinto o presente recurso, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, dando-se ciência ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0001892-39.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorTIAGO ARAUJO BONA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação30/11/2022