
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760656-35.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: LUISA MARIA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Relatório
Cuida-se os autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por LUISA MARIA DE SOUSA, em face de decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, tendo como Agravado – BANCO BRADESCO S.A.
Em síntese, o cerne do presente recurso, versa sobre o inconformismo do Agravante, contra decisão do Juízo de piso, que determinou a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar instrumento de mandato atual da parte, com firma reconhecida ou a procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta. No mesmo prazo, deve ainda a parte autora juntar comprovante de residência atual (últimos 03 meses) e em seu nome, para aferir a competência territorial, e afastar a fundada suspeita de demanda predatória.
Ao final, requer que seja recebido e conhecido o presente recurso de acordo com as exposições apresentadas no presente recurso.
É o sucinto Relatório.
Decido.
In casu, o que se percebe ao compulsar os autos é que a decisão acostada, id 9371342, não condiz com as alegações do recurso.
A decisão mencionada é uma sentença, onde o magistrado a quo reconhece a prescrição do direito alegado pela parte autora e julga improcedentes os pedidos da inicial, o que naturalmente não enseja o manejo, para o presente caso, de Agravo de Instrumento, restanto portanto inadequado o presente recurso.
Ante o exposto, e em razão do não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, não conheço do presente Agravo, razão pelo qual determino a sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Assim, diante do exposto acima, não conheço do recurso.
0760656-35.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorLUISA MARIA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação30/11/2022