Decisão Terminativa de 2º Grau

Imissão 0761092-28.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0761092-28.2021.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão]
AUTOR: ADAO FERREIRA SOBRINHO
REU: ROSALVO BATISTA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se os autos de Ação Rescisória interposta por ADAO FERREIRA SOBRINHO, devidamente qualificado nos autos em desfavor de Rosalvo Batista da Silva.   

Intimado para fazer recolhimento complementar das custas e do depósito, art. 968, II do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, o Autor não fez. Decisão de id. 7829578.

O réu apresentou embargos de declaração, id 8387534 que os embargos sejam recebidos e processados, e ao final sejam totalmente acolhidos, condenando-se o Autor da presente Ação Rescisória ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da causa atualizada, nos limites do §2º do art. 85 do CPC, bem como, seja dada destinação ao depósito estabelecido no inciso II do art. 968 do CPC.

A parte autora peticionou, id 9369879, requerendo a restituição do valor pago, a título de Depósito Judicial na Ação Rescisória em epígrafe, referente a 5% (cinco por cento) do valor total da causa, sendo que neste ato o montante foi de R$ 20.771,56 (vinte mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme comprovado em documento eletrônico nº 5621470, anexo aos autos.

É o relatório, passo a decidir.

Conheço dos embargos apresentados mas não dou provimento a estes, pois a relação processual não se consolidou, tendo em vista que o recurso não foi conhecido.

Quanto ao requerimento da restituição do deposito judicial, acima descrito, defiro o pedido.

Assim, diante do exposto, conheço dos embargos apresentados mas não dou provimento. Em ato continuo, determino que a Coordenadoria Cível tome as providencias necessárias para que o valor depositado seja restituído a parte Autora.

Dessa maneira, determino, ainda o cancelamento na distribuição com a devida baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.

Cumpra-se. 

 

(TJPI - AÇÃO RESCISÓRIA 0761092-28.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 01/12/2022 )

Detalhes

Processo

0761092-28.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AÇÃO RESCISÓRIA

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Imissão

Autor

ADAO FERREIRA SOBRINHO

Réu

ROSALVO BATISTA DA SILVA

Publicação

01/12/2022