Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0017662-69.2018.8.18.0001


Ementa

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0017662-69.2018.8.18.0001 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 29/03/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0017662-69.2018.8.18.0001

RECORRENTE: MARIA DA RESSURREICAO DE SOUSA

 

RECORRIDO: SKY

Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.

 

 


RELATÓRIO


 

 


VOTO


 

 

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

Diante do exposto, voto pelo conhecimento e improvimento ao recurso e mantenho a sentença guerreada em seus todos os seus próprios e jurídicos termos.

Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado.

Datado e assinado eletronicamente.

 

 

 



 

Detalhes

Processo

0017662-69.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA DA RESSURREICAO DE SOUSA

Réu

SKY

Publicação

29/03/2023