PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0009153-89.2017.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Agravante: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ
Advogado: Gianluca Santos da Cunha (OAB/PI n. 12.370-A)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ em face da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, proferida pelo Juiz a quo, em que deferiu o pedido de liminar formulado na Inicial e determinou a interdição do mercado público do referido município.
Em sede dos autos originários, fora extinta sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, e art. 492, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, a liminar anteriormente concedida foi revogada, por esta razão, prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento.
Dessa maneira, constatou a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução de mérito.
Intimadas as partes para eventual peticionamento acerca do cumprimento a decisão, houve manifestação ulterior, da Agravante (id n. 7701264) e da Agravada (Id n.7072760), tendentes ao não prosseguimento, pelo arquivamento e baixa deste instrumento recursal.
Sendo assim, não havendo outras providências a adotar no presente feito, uma vez que já transitou em julgado, tendo, inclusive, sido julgado o Agravo de Instrumento, determino o seu arquivamento, dando-se as respectivas baixas no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 12 de dezembro de 2022.
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0009153-89.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação12/12/2022