Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0009153-89.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0009153-89.2017.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Agravante: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ

Advogado:  Gianluca Santos da Cunha (OAB/PI n. 12.370-A) 

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ em face da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, proferida pelo Juiz a quo, em que deferiu o pedido de liminar formulado na Inicial e determinou a interdição do mercado público do referido município.

Em sede dos autos originários, fora extinta sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, e art. 492, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, a liminar anteriormente concedida foi revogada, por esta razão, prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento. 

Dessa maneira, constatou a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução de mérito.

Intimadas as partes para eventual peticionamento acerca do cumprimento a decisão, houve manifestação ulterior, da Agravante (id n. 7701264) e da Agravada (Id n.7072760), tendentes ao não prosseguimento, pelo arquivamento e baixa deste instrumento recursal.

Sendo assim, não havendo outras providências a adotar no presente feito, uma vez que já transitou em julgado, tendo, inclusive, sido julgado o Agravo de Instrumento, determino o seu arquivamento, dando-se as respectivas baixas no sistema processual eletrônico.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 12 de dezembro de 2022.

 

DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009153-89.2017.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 12/12/2022 )

Detalhes

Processo

0009153-89.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

12/12/2022