
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0000431-06.2010.8.18.0067
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: ERISVALDO COELHO DA SILVA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ERISVALDO COELHO DA SILVA, nos autos da ação penal 0000431-06.2010.8.18.0067.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, vindo da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro por prevenção.
Dispõe o art. 145, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
Em consulta ao sistema processual eletrônico, verifico que a ação penal originária foi distribuída à minha relatoria, no ano de 2010, possuindo como órgão julgador a 2ª Câmara Especializada Criminal (2010.0001.005198-0).
Ocorre que a referida ação penal não está mais sob a minha Relatoria, desde a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019, que determinou a redistribuição dos processos da 2ª Câmara Especializada Criminal para o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.
EM FACE DO EXPOSTO, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.
Teresina, 29 de novembro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0000431-06.2010.8.18.0067
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorERISVALDO COELHO DA SILVA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação29/11/2022