Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801262-20.2019.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801262-20.2019.8.18.0030
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA NOEME DE SOUSA PEREIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.



DECISÃO TERMINATIVA



Vistos, etc.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 3531833), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 2770991), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801262-20.2019.8.18.0030 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 2ª Turma Recursal - Data 06/12/2022 )

Detalhes

Processo

0801262-20.2019.8.18.0030

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA NOEME DE SOUSA PEREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

06/12/2022