
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0760436-37.2022.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/5ª Vara da Família e Sucessões
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Gerson Ferreira de Almeida (OAB/PI Nº 16711)
PACIENTE: Jardson da Costa Luz
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO INDIVIDUAL
O advogado Gerson Ferreira de Almeida impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Jardson da Costa Luz e contra ato do Juiz de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI.
O impetrante sustenta, em resumo, a ilegalidade da prisão civil do paciente
Os autos foram recebidos no plantão judiciário, oportunidade em que o pedido liminar foi apreciado e negado.
Petição requerendo a desistência do presente writ (ID nº 9339427).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador Erivan Lopes
Relator
0760436-37.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAlimentos
AutorJARDSON DA COSTA LUZ
Réujuiz de direito da 1ª vara de família da comarca de Teresina Piauí
Publicação28/11/2022