Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0009665-11.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0009665-11.2015.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina)

Apelante: Edinho Ferreira Pires

Advogado: Mattson Resende Dourado – OAB/PI nº 6.594

Apelado: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado) e Outro

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ART.485, VII, DO CPC C/C O ART.91,XIV, DO RI/TJPI – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Edinho Ferreira Pires, em face de sentença proferida pelo MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI que julgou improcedente a Ação de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Obrigação de Fazer (proc. n° 0009665-11.2015.8.18.0140), para condenar “o requerente em custas processuais e honorários advocatícios, na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa”.

Pelo que se verifica dos autos, o Apelante requereu a desistência do presente recurso (Id. 8885151), tendo em vista que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”.

Posto isso, homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art.91,XIV, do RITJPI.

Intime-se e cumpra-se.

Proceda-se à baixa do feito após os trâmites legais.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0009665-11.2015.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 28/11/2022 )

Detalhes

Processo

0009665-11.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

EDINHO FERREIRA PIRES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/11/2022