Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0760096-93.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0760096-93.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.

 

 

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Porto, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (processo nº 0801295-85.2022.8.18.0068), ajuizada pela agravante pretendendo a suspensão que determina a emenda da inicial, no sentido de apresentar procuração pública outorgada ao seu advogado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.

No movimento Id. nº 9267102, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:  

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.  

 

Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760096-93.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/11/2022 )

Detalhes

Processo

0760096-93.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

29/11/2022