
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755386-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: AGENARIO PEREIRA DA COSTA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. RELATOR PREVENTO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO E 145, DO RITJPI C/C ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. FIRMADA A COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA A QUE INTEGRE ART. 142 DO RITJPI - RES. Nº 02/1987. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AGENARIO PEREIRA DA COSTA, contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora agravado.
Compulsando os autos, verifico que fora interposto Agravo de Instrumento anterior de n°0755383-75.2022.8.18.0000, cuja relatoria é do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que tornou-se prevento para julgar o presente recurso.
Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
Ainda neste ponto, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (art. 142 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:
A referida tese, inclusive, fora recentemente confirmada pelo Pleno deste e. TJPI, nos autos do Conflito de Competência nº 0754234-15.2020.8.18.0000:
Ante o exposto, chamo o feito à ordem, para determinar o cancelamento da distribuição deste Agravo à minha Relatoria, assim como a necessária e correta distribuição, por prevenção, ao Exmo. Des. Haroldo Oliveira Rehem, membro da 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0755386-30.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorAGENARIO PEREIRA DA COSTA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação29/11/2022