Decisão Terminativa de 2º Grau

Incêndio 0760691-92.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0760691-92.2022.8.18.0000

ORIGEM: 0804465-16.2021.8.18.0031

ADVOGADO: FÁBIO DANILO BRITO MARTINS 

PACIENTE(S): GEONES DE CARVALHO SANTOS

IMPETRADO(S): MM. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA(PI)

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 



EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0804465-16.2021.8.18.0031 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por FÁBIO DANILO BRITO MARTINS tendo como paciente GEONES DE CARVALHO SANTOS e autoridade coatora o MM. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA(PI)(processo de origem: 0804465-16.2021.8.18.0031). 

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0804465-16.2021.8.18.0031 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760691-92.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/11/2022 )

Detalhes

Processo

0760691-92.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Incêndio

Autor

FABIO DANILO BRITO DA SILVA

Réu

1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

Publicação

28/11/2022