HABEAS CORPUS 0760691-92.2022.8.18.0000
ORIGEM: 0804465-16.2021.8.18.0031
ADVOGADO: FÁBIO DANILO BRITO MARTINS
PACIENTE(S): GEONES DE CARVALHO SANTOS
IMPETRADO(S): MM. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA(PI)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0804465-16.2021.8.18.0031 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por FÁBIO DANILO BRITO MARTINS tendo como paciente GEONES DE CARVALHO SANTOS e autoridade coatora o MM. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA(PI)(processo de origem: 0804465-16.2021.8.18.0031).
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0804465-16.2021.8.18.0031 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0760691-92.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalIncêndio
AutorFABIO DANILO BRITO DA SILVA
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação28/11/2022