
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757260-50.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: PEDRO RIBEIRO DE VASCONCELOS NETO CASTELO BRANCO CARVALHO
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 8115815), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por PEDRO RIBEIRO DE VASCONCELOS NETO CASTELO BRANCO CARVALHO, contra Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 9a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (ID 8116177), nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER nº 0831995-22.2022.8.18.0140, ajuizada em face do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, ora agravado, na qual o Magistrado de piso houve por bem indeferir o pedido de antecipação de tutela.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do agravante no prosseguimento do feito (ID 8647773) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0757260-50.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorPEDRO RIBEIRO DE VASCONCELOS NETO CASTELO BRANCO CARVALHO
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação30/11/2022