
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0755269-39.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Penhora no Rosto dos Autos ]
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JULIO SOARES DO NASCIMENTO, JULIO CEZAR DE SOUSA SOARES
AGRAVADO: RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO, VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 7504738 – págs. 07/16) interposto pelo ESPÓLIO DE JÚLIO SOARES DO NASCIMENTO e OUTRO, contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0751339-13.2022.8.18.0000, movido por RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO e OUTRO, ora agravados.
É o que importa relatar. DECIDO.
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que o mesmo fora pautado para julgamento na sessão virtual do dia 18/11/2022, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0755269-39.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora no Rosto dos Autos
AutorESPÓLIO DE JULIO SOARES DO NASCIMENTO
RéuRAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO
Publicação30/11/2022