
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757241-44.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cláusula Penal ]
AGRAVANTE: SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA, JOSEVAL RODRIGUES CUNHA
AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL MADRE TERESA EIRELI, RAIMUNDO NONATO RAMOS PINTO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual Sociedade Florianense de Educação Básica e Outro pretendem suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em Ação de execução de título extrajudicial que promove contra Centro de Ensino Educacional Madre Teresa Eireli e Outros, ora agravados.
Entretanto, o sistema eletrônico PJe de primeiro grau mostra que a ação da qual se originou este agravo já foi julgada. Resta o recurso, portanto, prejudicado, por perda de objeto.
EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de novembro de 2022.
0757241-44.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusula Penal
AutorSOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA
RéuCENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL MADRE TERESA EIRELI
Publicação26/11/2022