Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusula Penal 0757241-44.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0757241-44.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cláusula Penal ]
AGRAVANTE: SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA, JOSEVAL RODRIGUES CUNHA
AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL MADRE TERESA EIRELI, RAIMUNDO NONATO RAMOS PINTO


DECISÃO TERMINATIVA

 


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual Sociedade Florianense de Educação Básica e Outro pretendem suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em Ação de execução de título extrajudicial que promove contra Centro de Ensino Educacional Madre Teresa Eireli e Outros, ora agravados.

Entretanto, o sistema eletrônico PJe de primeiro grau mostra que a ação da qual se originou este agravo já foi julgada. Resta o recurso, portanto, prejudicado, por perda de objeto.

EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.


Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 26 de novembro de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757241-44.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/11/2022 )

Detalhes

Processo

0757241-44.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusula Penal

Autor

SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA

Réu

CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL MADRE TERESA EIRELI

Publicação

26/11/2022