
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757680-55.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Bancários]
AGRAVANTE: AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal antecipada, tencionando suspender e, no final, cassar decisão exarada na Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., ora agravado, contra Agnelo Nogueira Pereira da Silva, ora agravante.
Entretanto, o sistema eletrônico PJe de primeiro grau mostra que a ação da qual se originou este agravo já foi julgada. Resta o recurso, portanto, prejudicado, por perda de objeto.
EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de novembro de 2022.
Relator
0757680-55.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorAGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação26/11/2022