Decisão Terminativa de 2º Grau

Alteração do coeficiente de cálculo de pensão 0000047-13.2010.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000047-13.2010.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alteração do coeficiente de cálculo de pensão]
APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO


Trata-se de apelação interposta por MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Ação Previdenciária de Pensão Por Morte, ajuizada em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ora apelado.

Na forma do art. 108, II, da Constituição Federal, é da competência do Tribunal Regional Federal o julgamento de recursos nas causas decididas pelos juízes estaduais no exercício de competência federal.

Assim, diante da incompetência dessa instância recursal, determino que o feito seja encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a devida apreciação e julgamento.

Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema. 


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000047-13.2010.8.18.0077 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/11/2022 )

Detalhes

Processo

0000047-13.2010.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alteração do coeficiente de cálculo de pensão

Autor

MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

Publicação

29/11/2022