Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750174-25.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750174-25.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: ANDERSON JOSE DA SILVA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

Trata-se o presente caso de autos virtuais compostos apenas por documentos e boleto de pagamento de custas de um recurso de Agravo de Instrumento, desacompanhados de qualquer petição inicial.

Diante da ausência de qualquer demanda, foi proferido despacho (ID 8705937) intimando a parte autora/agravante para sanar o vício supracitado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Todavia, houve o decurso do prazo concedido sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID 8970598.

Portanto, ante o exposto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Intime-se a parte autora sobre a presente decisão e arquivem-se os autos com as baixas devidas.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750174-25.2022.8.18.0001 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 25/11/2022 )

Detalhes

Processo

0750174-25.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

ANDERSON JOSE DA SILVA

Publicação

25/11/2022