
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750174-25.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: ANDERSON JOSE DA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se o presente caso de autos virtuais compostos apenas por documentos e boleto de pagamento de custas de um recurso de Agravo de Instrumento, desacompanhados de qualquer petição inicial.
Diante da ausência de qualquer demanda, foi proferido despacho (ID 8705937) intimando a parte autora/agravante para sanar o vício supracitado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Todavia, houve o decurso do prazo concedido sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID 8970598.
Portanto, ante o exposto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora sobre a presente decisão e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Juiz Relator
0750174-25.2022.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO PAN S.A.
RéuANDERSON JOSE DA SILVA
Publicação25/11/2022