Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0750022-74.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750022-74.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: KAROL KELVIO DA SILVA, LAIS RIBEIRO CALDAS
AGRAVADO: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA



Vistos.

Trata-se de pedido de desistência de Agravo de Instrumento inserido no ID 6521967.

É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil (CPC, art. 998) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos, porque independe da concordância da parte contrária.

Ante o exposto, homologo a desistência do Agravo, eis que validamente manifestada.

Arquivem-se os autos com as baixas devidas.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750022-74.2022.8.18.0001 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 25/11/2022 )

Detalhes

Processo

0750022-74.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

KAROL KELVIO DA SILVA

Réu

NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.

Publicação

25/11/2022