
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0752087-45.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ALMIR ROGERIO STEINHORST
AGRAVADO: LEAL & CASTRO INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por ALMIR ROGÉRIO STEINHORST, primeiro, para que se reconsiderasse a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0750996-17.2022.8.18.0000.
Ocorre que, apreciando o sistema PJ-e, tem-se que foi julgado o referido agravo de instrumento, originador do presente recurso, o que necessariamente faz ser substituída a decisão monocrática recorrida por uma colegiada.
Tal fato, como é notório, esvazia o objeto deste recurso.
Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.
EX POSITIS, julgo prejudicado o presente agravo interno, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.
0752087-45.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorALMIR ROGERIO STEINHORST
RéuLEAL & CASTRO INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
Publicação25/11/2022