TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800836-88.2021.8.18.0013
RECORRENTE: DEYSYARA DO NASCIMENTO NERY
Advogado(s) do reclamante: GERALDO SOUZA CANCIO NETO
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIs. CANCELAMENTO DE VOO POR CONTA DA COVID-19. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800836-88.2021.8.18.0013
Origem:
RECORRENTE: DEYSYARA DO NASCIMENTO NERY
Advogado do(a) RECORRENTE: GERALDO SOUZA CANCIO NETO - PI12268-A
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ95502-S
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso contra sentença (ID nº 5793647) que julgou IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Razões da parte recorrente (ID nº 5793651), alegando, em suma: Da Responsabilidade Objetiva; Da Indenização Por Danos Morais E Materiais; Do Quantum Indenizatório; da concessão do benefício da justiça gratuita.
Contrarrazões apresentadas pelo recorrido (ID nº 5793655) pugnando a manutenção da sentença.
É o relatório.
VOTO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Teresina, 29/03/2023
0800836-88.2021.8.18.0013
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorDEYSYARA DO NASCIMENTO NERY
RéuGOL LINHAS AEREAS S.A.
Publicação29/03/2023