Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000346-25.2016.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000346-25.2016.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA JOSEFA VENTURA
RECORRIDO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Padre Marcos – PI e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.

 


Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator


TERESINA-PI, 10 de janeiro de 2023.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000346-25.2016.8.18.0062 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/01/2023 )

Detalhes

Processo

0000346-25.2016.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA JOSEFA VENTURA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

10/01/2023