Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0753462-18.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0753462-18.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: PVP SOCIEDADE ANONIMA
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, depois, cassar decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., ora agravado, contra PVP-SOCIEDADE ANÔNIMA, ora agravante. Resumidamente, a decisão consiste em determinar o ato de arrematação dos bens penhorados no processo.

No Movimento id. 9172886, destes autos, no entanto, a agravante informa que quitou os débitos com o agravado e requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 23 de novembro de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753462-18.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0753462-18.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

PVP SOCIEDADE ANONIMA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

23/11/2022