
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753462-18.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: PVP SOCIEDADE ANONIMA
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, depois, cassar decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., ora agravado, contra PVP-SOCIEDADE ANÔNIMA, ora agravante. Resumidamente, a decisão consiste em determinar o ato de arrematação dos bens penhorados no processo.
No Movimento id. 9172886, destes autos, no entanto, a agravante informa que quitou os débitos com o agravado e requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 23 de novembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0753462-18.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorPVP SOCIEDADE ANONIMA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação23/11/2022