Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0750168-21.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AGRAVO INTERNO N°. 0750168-21.2022.8.18.0000 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0761347-83.2021.8.18.0000.

Agravante :MÁRCIA FERNANDA CORREIA JARDIM PAZ.

Advogado(s) :José Augusto Cutrim Gomes Júnior (OAB/PI nº. 17.336) e Outra.

Agravada :INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA.– UNINOVAFAPI.

Advogado :Emerson Lopes dos Santos (OAB/PI nº. 23.763).

Relator :Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. ART. 998, DO CPC.

 

 

 

Vistos, etc.,

Trata-se, in casu, de Agravo Interno, interposto pelo MÁRCIA FERNANDA CORREIA JARDIM PAZ, contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento (proc. nº. 0761247-83.2021.8.18.0000), que denegou o pedido de efeito suspensivo ativo requerido, por não estarem demonstrados os pressupostos para tal fim.

Após a determinação da intimação da Agravada, sobreveio petição da Agravante (id nº. 6204712), requerendo a desistência do Recurso.

É o que importa relatar.

Passo a decidir.

Diante do pedido de desistência da Agravante, DECLARO a DESISTÊNCIA do AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 998, do CPC, e NÃO CONHEÇO do Recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III CPC. Custas ex legis.

 

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750168-21.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0750168-21.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARCIA FERNANDA CORREIA JARDIM PAZ

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

23/11/2022