
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO INTERNO N°. 0750168-21.2022.8.18.0000 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0761347-83.2021.8.18.0000.
Agravante :MÁRCIA FERNANDA CORREIA JARDIM PAZ.
Advogado(s) :José Augusto Cutrim Gomes Júnior (OAB/PI nº. 17.336) e Outra.
Agravada :INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA.– UNINOVAFAPI.
Advogado :Emerson Lopes dos Santos (OAB/PI nº. 23.763).
Relator :Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. ART. 998, DO CPC.
Vistos, etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo Interno, interposto pelo MÁRCIA FERNANDA CORREIA JARDIM PAZ, contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento (proc. nº. 0761247-83.2021.8.18.0000), que denegou o pedido de efeito suspensivo ativo requerido, por não estarem demonstrados os pressupostos para tal fim.
Após a determinação da intimação da Agravada, sobreveio petição da Agravante (id nº. 6204712), requerendo a desistência do Recurso.
É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Diante do pedido de desistência da Agravante, DECLARO a DESISTÊNCIA do AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 998, do CPC, e NÃO CONHEÇO do Recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III CPC. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0750168-21.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARCIA FERNANDA CORREIA JARDIM PAZ
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação23/11/2022