Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0802183-36.2020.8.18.0032


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0802183-36.2020.8.18.0032 (1ª Vara da Comarca de Picos/PI)

Apelante: Município de Picos (Procuradoria Geral do Município)

Apelado: Kelvys Rodrigues Leal

Advogado: Raimundo Batista de Oliveira Neto – OAB/PI nº 13.376

Relator: Des. Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo

 

 



DECISÃO

 

 

Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802183-36.2020.8.18.0032 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0802183-36.2020.8.18.0032

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Citação

Autor

MUNICIPIO DE PICOS

Réu

KELVYS RODRIGUES LEAL

Publicação

23/11/2022