Apelação Cível nº 0802183-36.2020.8.18.0032 (1ª Vara da Comarca de Picos/PI)
Apelante: Município de Picos (Procuradoria Geral do Município)
Apelado: Kelvys Rodrigues Leal
Advogado: Raimundo Batista de Oliveira Neto – OAB/PI nº 13.376
Relator: Des. Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo
DECISÃO
Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.
Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0802183-36.2020.8.18.0032
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCitação
AutorMUNICIPIO DE PICOS
RéuKELVYS RODRIGUES LEAL
Publicação23/11/2022