Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0014381-96.2006.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0014381-96.2006.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA - EPP
APELADO: SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA - EPP, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO 

Vistos. 

Trata-se de Ação Ordinária de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada pela SECOL em face da EQUATORIAL PIAUÍ (antiga CEPISA), pleiteando a anulação da exigibilidade das penalidades administrativas bem como o recebimento de indenização a título de danos morais.  

Os presentes autos, então, encontram-se aguardando o processamento do agravo em recurso especial (ID. n° 6650542), bem como sua remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 

Intimas, apresentaram comprovante do cumprimento do acordo (ID 8756445), requerendo a homologação do acordo, bem como a extinção do feito com resolução do mérito. Consta, no mesmo ID, comprovante de pagamento do acordo firmado.  

Decido. 

Em análise aos termos do acordo extrajudicial, observa-se que as cláusulas foram livremente pactuadas pelas partes, não se vislumbrando, neste momento, óbice à sua homologação. 

Assim, decido pela homologação do acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.   

Intimem-se.  

Datado e assinado digitalmente.  

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0014381-96.2006.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/11/2022 )

Detalhes

Processo

0014381-96.2006.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA - EPP

Publicação

24/11/2022