Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0751151-54.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0751151-54.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: PAULA LUANA LIMA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de PAULA LUANA LIMA DE SOUSA, nos autos da Ação de Busca e Apreensão de Veículo.

 

Compulsando os autos, verifico que a parte agravante requer, por meio de petição (id. 8096254), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil.

 

Decido.

 

O CPC dispõe que:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Assim não resta o que discutir.

 

Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.

 

Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.

 

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 23 de novembro de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751151-54.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0751151-54.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

PAULA LUANA LIMA DE SOUSA

Publicação

23/11/2022