TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000142-74.2015.8.18.0107
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, FELIPE SOARES DIAS FREITAS
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
– Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0000142-74.2015.8.18.0107
Origem:
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) RECORRENTE: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA - PI4640-A
RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, FELIPE SOARES DIAS FREITAS
Advogado do(a) RECORRIDO: FELIPE SOARES DIAS FREITAS - PI12455-A
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Trata-se de ação judicial na qual a parte autora aduz teve seus pertences queimados por incêndio ocasionado por queima contador de sua residência em 14 de outubro de 2011.
Após instrução do feito, sobreveio sentença que JULGOU parcialmente procedentes os pedidos da exordial, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais em montante correspondente ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizados monetariamente e com incidência de juros de mora pela Taxa SELIC, desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários, por ser feito afeto ao ritos juizados especiais cíveis.
O recorrente interpôs recurso requerendo o provimento, reformando a decisão vergastada, para julgar improcedente o pedido inicial.
É o sucinto relatório.
VOTO
Inicialmente, passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante a tempestividade do recurso.
Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal podem ser encartados num só grupo, denominados requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos.
A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercê-lo).
Dentre os pressupostos extrínsecos, relevante o da tempestividade, que significa interpor o recurso no prazo especificado na legislação. No presente caso, o recurso inominado tem previsão nos seguintes artigos da lei nº 9.099/95:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Este lapso de 10 dias inicia-se da ciência inequívoca da parte, em cotejo com o princípio da celeridade processual, que dirige o procedimento dos juizados especiais.
Conforme se verifica nos autos, a parte recorrente registrou ciência da sentença em 14/05/2019. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 15/05/2019, findando em 28/05/2019.
Ocorre que, a petição recursal foi interposta apenas no dia 02/06/19, ou seja, após o prazo recursal.
Percebe-se, pois, clara intempestividade, pelo que o recurso não pode ser recebido. Face tal premissa, não conheço o presente recurso por restar intempestivo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95.
Imposição de ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, este em 10% sobre o valor corrigido da causa, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr. Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
Teresina, 02/04/2023
0000142-74.2015.8.18.0107
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuFRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
Publicação04/04/2023