Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0028904-98.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0028904-98.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: ELZA MARIA FREIRE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação interposta nos autos da ação monitória aqui versada, proposta pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ora apelante, contra ELZA MARIA FREIRE, ora apelada.

No id. nº 9114442, destes autos, no entanto, a apelante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 23 de novembro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0028904-98.2015.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0028904-98.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

ELZA MARIA FREIRE

Publicação

23/11/2022