
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759545-16.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Veículos, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: PEDRO DIAS NECO NETO
AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, ora agravada, em face de PEDRO DIAS NECO NETO, ora agravante.
Após a distribuição dos autos à esta relatoria, em petitório de id nº 8954633, o agravante pediu a desistência do presente recurso.
É o quanto basta relatar. Decido.
Como é cediço, o inciso III, do artigo 932, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso prejudicado, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso em apreço, consoante petição de id n. 829076, foi requerida a desistência do presente recurso – que não depende, nos termos do artigo 998 do CPC, de anuência dos agravados, verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Destarte, diante do referido pedido de desistência – que, ressalte-se, independe de anuência do recorrido - o presente recurso restou prejudicado, o que obsta o seu conhecimento
EX POSITIS, homologo o pedido de desistência do presente agravo de instrumento, restando prejudicado seu julgamento, nos termos dos artigos 998 e 932, III, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição, comunicando-se o juízo de origem.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 22 de novembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0759545-16.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorPEDRO DIAS NECO NETO
RéuBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Publicação23/11/2022