Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0000776-95.2015.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000776-95.2015.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RECORRIDO: JHON ERBERT DE SOUSA OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. Além disso, trata-se de busca e apreensão com pedido liminar, cujo rito é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.

Desta feita, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente. 

 

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

 

Juiz Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000776-95.2015.8.18.0034 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/01/2023 )

Detalhes

Processo

0000776-95.2015.8.18.0034

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

JHON ERBERT DE SOUSA OLIVEIRA

Publicação

10/01/2023