PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO INTERNO Nº 0757227-94.2021.8.18.0000 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0759034-86.2020.8.18.0000.
Agravante : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA – UNINOVAFAPI.
Advogados : Emerson Lopes dos Santos (OAB/BA nº. 23.763) e Outros.
Agravada : FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR FILHO.
Advogados : Rene Fellipe Meneses Martins Costa (OAB/PI n° 16.809) .
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO RECURSO PRINCIPAL. JULGAMENTO DO FEITO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, E 1.019, DO CPC.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo Interno interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA – UNINOVAFAPI, que denegou o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Porém, antes do julgamento de mérito deste recurso, evidencia-se que foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento nos autos do qual ele foi interposto, consoante se infere da decisão de id. nº 9078633 proferida naqueles autos.
Desse modo, a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento nº 0759034-86.2020.8.18.0000, desencadeia, como consequência, a perda de objeto, também, deste Agravo Interno, dada a ausência de interesse recursal do Agravante.
Em face disso, não conheço deste Agravo Interno, em virtude da perda superveniente do seu objeto, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 932, III, e 997, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo recursal e transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição no meu acervo e arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se. Registre-se, Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0757227-94.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRenovação de Matrícula - Inadimplência
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuFLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR FILHO
Publicação22/11/2022