Decisão Terminativa de 2º Grau

Renovação de Matrícula - Inadimplência 0757227-94.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

AGRAVO INTERNO Nº 0757227-94.2021.8.18.0000 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759034-86.2020.8.18.0000.

 

Agravante : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA – UNINOVAFAPI.

Advogados : Emerson Lopes dos Santos (OAB/BA nº. 23.763) e Outros.

Agravada : FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR FILHO.

Advogados : Rene Fellipe Meneses Martins Costa (OAB/PI n° 16.809) .

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO RECURSO PRINCIPAL. JULGAMENTO DO FEITO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, E 1.019, DO CPC.

 

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Agravo Interno interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA – UNINOVAFAPI, que denegou o pedido de atribuição de efeito suspensivo.

Porém, antes do julgamento de mérito deste recurso, evidencia-se que foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento nos autos do qual ele foi interposto, consoante se infere da decisão de id. nº 9078633 proferida naqueles autos.

Desse modo, a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento nº 0759034-86.2020.8.18.0000, desencadeia, como consequência, a perda de objeto, também, deste Agravo Interno, dada a ausência de interesse recursal do Agravante.

Em face disso, não conheço deste Agravo Interno, em virtude da perda superveniente do seu objeto, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 932, III, e 997, §2º, do CPC.

Transcorrido o prazo recursal e transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição no meu acervo e arquivem-se os autos definitivamente.

Publique-se. Registre-se, Intimem-se.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757227-94.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/11/2022 )

Detalhes

Processo

0757227-94.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Renovação de Matrícula - Inadimplência

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR FILHO

Publicação

22/11/2022