Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0760442-44.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0760442-44.2022.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Picos/Vara do Núcleo de Plantão

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI Nº 7444)

PACIENTE: Cristiano José de Lima Peixoto

 

 

EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



DECISÃO INDIVIDUAL


O advogado Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Cristiano José de Lima Peixoto e contra ato do Juiz de Direito da Vara do Núcleo de Plantão da Comarca de Picos-PI.

O impetrante sustenta a ilegalidade da prisão preventiva do paciente por ausência de fundamentação idônea e dos requisitos autorizadores.

 Junta documentos dentre os quais consta a decisão objurgada.

Petição requerendo a desistência do presente writ em razão do paciente ter sido solto na origem (ID nº 9297300).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.




Desembargador Erivan Lopes

Relator

 


____________________________________

1. . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

 

2. Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

. Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760442-44.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0760442-44.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

CRISTIANO JOSE DE LIMA PEIXOTO

Réu

Vara Núcleo de Plantão Picos

Publicação

23/11/2022