Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0753803-44.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0753803-44.2021.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência]
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
SUSCITADO: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM


EMENTA

PROCESSUAL CÍVEL. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO ANTERIORMENTE AO PRESENTE RECURSO. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO RECONHECIDO PELO DESEMBARGADOR SUSCITADO.

Havendo o reconhecimento de prevenção por um dos Desembargadores no Conflito Negativo de Competência, fica, portanto, prejudicado o presente Conflito.



DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Desembargador Olímpio José passos Galvão em face da distribuição da Apelação Cível nº 0000306-50.2009.8.18.0042 à sua relatoria, tendo alegado a prevenção do Des. Haroldo Rehem para julgamento do recurso, em razão de já ter sido interposto anteriormente o Agravo de Instrumento n° 2010.0001.001155-6 nos autos da ação originária que tramitou sob a relatoria do Desembargador Suscitado, conexa à Apelação que deu causa a este Conflito Negativo.

Da análise dos autos, verifico a juntada de Manifestação sob o ID 5056433 pelo Desembargador Haroldo Rehem reconhecendo a sua prevenção para julgar a Apelação nº 0000306-50.2009.8.18.0042, nos termos do artigo 135-A, p. único do Regimento Interno deste Tribunal.

Assim, JULGO prejudicado o presente Conflito Negativo de Competência, em face do posterior reconhecimento de prevenção pelo Desembargador Suscitado.

Determino, portanto, a notificação de ambos os Desembargadores para ciência da presente Decisão e a distribuição da Apelação Cível nº 0000306-50.2009.8.18.0042 à relatoria do Desembargador Haroldo Rehem.

Após, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema.









TERESINA-PI, 22 de novembro de 2022.

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0753803-44.2021.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - Tribunal Pleno - Data 22/11/2022 )

Detalhes

Processo

0753803-44.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Competência

Autor

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Réu

DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Publicação

22/11/2022