Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0760457-13.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0760457-13.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
AGRAVANTE: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE TAPUIO
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA/PI


 

Cls.

 

Cuida-se de agravo de instrumento proposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE TAPUIO, regularmente qualificada, visando afastar os efeitos de decisão proferida na ação ordinária proposta no ano de 2011 com o intuito de garantir a construção de uma UNIDADE DE PARTO NORMAL e UNIDADE BASICA DE SAÚDE, sob responsabilidade do Município de Queimada Nova/PI, ora agravado.

Note-se que o litígio envolve entidade pública, com natureza jurídica de direito público.

Diante disso, e tendo em vista a competência jurisdicional instituída pelo Regimento Interno deste Tribunal, o recurso deve ser processado e julgado por uma das Câmaras de direito público.

Encaminhem-se o feito ao setor cometente para redistribuição, devendo recair a distribuição sob a competência de uma das Câmaras de Direito público.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, data e assinatura do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760457-13.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 22/11/2022 )

Detalhes

Processo

0760457-13.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aquisição

Autor

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE TAPUIO

Réu

Prefeito Municipal de Queimada Nova/PI

Publicação

22/11/2022