
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760457-13.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
AGRAVANTE: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE TAPUIO
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA/PI
Cls.
Cuida-se de agravo de instrumento proposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE TAPUIO, regularmente qualificada, visando afastar os efeitos de decisão proferida na ação ordinária proposta no ano de 2011 com o intuito de garantir a construção de uma UNIDADE DE PARTO NORMAL e UNIDADE BASICA DE SAÚDE, sob responsabilidade do Município de Queimada Nova/PI, ora agravado.
Note-se que o litígio envolve entidade pública, com natureza jurídica de direito público.
Diante disso, e tendo em vista a competência jurisdicional instituída pelo Regimento Interno deste Tribunal, o recurso deve ser processado e julgado por uma das Câmaras de direito público.
Encaminhem-se o feito ao setor cometente para redistribuição, devendo recair a distribuição sob a competência de uma das Câmaras de Direito público.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760457-13.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAquisição
AutorASSOCIACAO COMUNITARIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE TAPUIO
RéuPrefeito Municipal de Queimada Nova/PI
Publicação22/11/2022