
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Plantão Judicário
PROCESSO Nº: 0760438-07.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Liminar]
AGRAVANTE: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
AGRAVADO: JRNETDIGITAL LTDA
AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Interno por SICOOB JURISCRED - PI contra decisão monocrática proferida pelo e. Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0760265-80.2022.8.18.0000, que concedeu a medida liminar pleiteada nesse recurso.
Observo, através do sistema PJe (ID 9279946), que a parte agravante requereu a desistência do presente recurso.
Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0760438-07.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorCOOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
RéuJRNETDIGITAL LTDA
Publicação25/11/2022