
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº: 0000762-10.2001.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.
AGRAVADO: SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Intimadas as partes para dizerem se ainda tinham interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, estas deixaram transcorrer in albis o prazo fixado, sem qualquer manifestação de interesse no seu prosseguimento.
Assim, considerando a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco (interesse recursal), dá-se por prejudicado o recurso. E, consoante os arts. 932, III, do CPC/15 e 91, VI, do Regimento Interno do TJ/PI “incumbe ao Relator: (…) - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Ante o exposto, constatada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, determino sua extinção no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, data no sistema
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente
0000762-10.2001.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoPresidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorGlobo das Ferragens Ltda.
RéuSasazaki Industria e Comercio Ltda.
Publicação23/11/2022