Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000762-10.2001.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça

PROCESSO Nº: 0000762-10.2001.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.
AGRAVADO: SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Intimadas as partes para dizerem se ainda tinham interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, estas deixaram transcorrer in albis o prazo fixado, sem qualquer manifestação de interesse no seu prosseguimento.

 

Assim, considerando a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco (interesse recursal), dá-se por prejudicado o recurso. E, consoante os arts. 932, III, do CPC/15 e 91, VI, do Regimento Interno do TJ/PI “incumbe ao Relator: (…) - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

 

Ante o exposto, constatada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, determino sua extinção no estado em que se encontra.

 

Intimem-se.

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina, data no sistema

 

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0000762-10.2001.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - Presidência do Tribunal de Justiça - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0000762-10.2001.8.18.0000

Órgão Julgador

Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

Globo das Ferragens Ltda.

Réu

Sasazaki Industria e Comercio Ltda.

Publicação

23/11/2022