
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Presidência
PROCESSO Nº: 0002418-94.2004.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: ITELVINA FONSECA GONCALVES DIAS
DECISÃO TERMINATIVA
Intimadas as partes para dizerem se ainda tinham interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, estas deixaram transcorrer in albis o prazo fixado, sem qualquer manifestação de interesse no seu prosseguimento.
Assim, considerando a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco (interesse recursal), dá-se por prejudicado o recurso. E, consoante os arts. 932, III, do CPC/15 e 91, VI, do Regimento Interno do TJ/PI “incumbe ao Relator: (…) - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Ante o exposto, constatada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, determino sua extinção no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, data no sistema
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente
0002418-94.2004.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoPresidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUÍ
RéuItelvina Fonseca Goncalves Dias
Publicação23/11/2022