Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0002418-94.2004.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Presidência

PROCESSO Nº: 0002418-94.2004.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: ITELVINA FONSECA GONCALVES DIAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Intimadas as partes para dizerem se ainda tinham interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, estas deixaram transcorrer in albis o prazo fixado, sem qualquer manifestação de interesse no seu prosseguimento.

 

Assim, considerando a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco (interesse recursal), dá-se por prejudicado o recurso. E, consoante os arts. 932, III, do CPC/15 e 91, VI, do Regimento Interno do TJ/PI “incumbe ao Relator: (…) - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

 

Ante o exposto, constatada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, determino sua extinção no estado em que se encontra.

 

Intimem-se.

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina, data no sistema

 

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002418-94.2004.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - Presidência do Tribunal de Justiça - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0002418-94.2004.8.18.0000

Órgão Julgador

Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUÍ

Réu

Itelvina Fonseca Goncalves Dias

Publicação

23/11/2022