
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0003084-38.2019.8.18.0140
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: JOAO PEDRO LIMA DOS SANTOS
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por JOÃO PEDRO LIMA DOS SANTOS, em face de sentença condenatória proferida nos autos da ação penal 0003084-38.2019.8.18.0140.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, vindo da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro por prevenção.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJe, verifico constar o HABEAS CORPUS nº 0713594-04.2019.8.18.0000, referente à mesma ação penal de origem deste apelo, distribuído à relatoria do Exmo. Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, em 24 de setembro de 2019.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este Recurso de Apelação.
Diante do exposto, remetam-se os autos para redistribuição ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina, 21 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador/TJPI
0003084-38.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorJOAO PEDRO LIMA DOS SANTOS
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação21/11/2022