HABEAS CORPUS N.º 0759117-34.2022.8.18.0000
ORIGEM: 0805284-50.2021.8.18.0031
Impetrante: JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES
Paciente: KAROLINE DE ASSUNÇÃO SILVA
Relator: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Verificou-se a existência do Habeas Corpus nº 0760780-52.2021.8.18.0000, autuado em 08/11/2021, referente à mesma ação penal de origem, distribuído à relatoria da Desa. Eulália Maria Pinheiro.
2. Assim, a eminente desembargadora torna-se a relatora preventa para o julgamento da presente ordem de habeas corpus.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto nos arts. 135 e 145-A, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES em favor de KAROLINE DE ASSUNÇÃO SILVA, apontando como autoridade coatora o JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI.
Verificou-se a existência do Habeas Corpus nº 0760780-52.2021.8.18.0000, autuado em 08/11/2021, referente à mesma ação penal de origem, distribuído à relatoria da Desa. Eulália Maria Pinheiro.
Assim, a eminente desembargadora torna-se a relatora preventa para o julgamento da presente ordem de habeas corpus.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à Relatora preventa, Desa. Eulália Maria Pinheiro, conforme disposto nos arts. 135 e 145-A, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 21 de Novembro de 2022.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0759117-34.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio
AutorJO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES
RéuJUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI
Publicação21/11/2022