
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0800006-58.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA EUZEBIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
APELADO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I – RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA EUZEBIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (Num. 9168506), contra sentença proferida pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de Altos – PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais (Proc. nº 0800006-58.2018.8.18.0036) ajuizada em face do BANCO FICSA S.A..
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTO
Após atenta análise, verifiquei que nos autos fora interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 0751385-70.2020.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Des. José James Gomes Pereira.
Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira (2ª Câmara Especializada Cível).
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.
Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) – grifou-se.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – Grifei.
Portanto, impõe-se a redistribuição desta apelação ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira (2ª Câmara Especializada Cível).
É o quanto basta.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira, membro da 2ª Câmara Especializada Cível, deste e. tribunal.
Cumpra-se.
Preclusas as vis impugnativas, dê-se baixa.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0800006-58.2018.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorMARIA EUZEBIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
RéuBANCO FICSA S/A.
Publicação21/11/2022