Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional de Periculosidade 0801179-98.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0801179-98.2019.8.18.0031

CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)

ASSUNTO(S): [Adicional de Periculosidade]

APELANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS SOUSA

APELADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA

REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA


APELAÇÃO. CONEXÃO. RELATOR DIVERSO. RECURSO SUBSEQUENTE. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. 

 

DECISÃO



I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (Num. 6555521) interposta por ANTONIO JOSE DOS SANTOS SOUSA em face da sentença (Num. 6555516), proferida pelo d. juízo da 4.ª Vara da Comarca de Parnaíba (PI), nos autos da Ação de Cobrança n.º 0801179-98.2019.8.18.0031, ajuizada pelo ora apelante contra o MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI, ora apelado.

 

II. FUNDAMENTO

 

Compulsando os autos, verifico a existência de conexão entre a presente demanda e outras 27 (vinte e sete) citadas na sentença atacada (0801178-16.2019.8.18.0031, 0801179-98.2019.8.18.0031, 0801180- 83.2019.8.18.0031, 0801181-68.2019.8.18.0031, 0801182-53.2019.8.18.0031, 0801183-38.2019.8.18.0031, 0801184-23.2019.8.18.0031, 0801185- 08.2019.8.18.0031, 0801186-90.2019.8.18.0031, 0801187-75.2019.8.18.0031, 0801188-60.2019.8.18.0031, 0801189-45.2019.8.18.0031, 0801190- 30.2019.8.18.0031, 0801191-15.2019.8.18.0031, 0801192-97.2019.8.18.0031, 0801193-82.2019.8.18.0031, 0801194.67.2019.8.18.0031, 0801195- 52.2019.8.18.0031, 0801196-37.2019.8.18.0031, 0801197-22.2019.8.18.0031, 0801198-07.2019.8.18.0031, 0801199-89.2019.8.18.0031, 0801200- 74.2019.8.18.0031, 0801201-59.2019.8.18.0031, 0801202-44.2019.8.18.0031, 0801203-29.2019.8.18.0031, 0801204-14.2019.8.18.0031, 0801205- 96.2019.8.18.0031) (Sentença - Num. 6555516 - Pág. 2 - 3).

 

Em tais demandas, os autores (apelantes), servidores públicos municipais de Parnaíba/PI, pleiteiam o pagamento, mensal e retroativo, relativo ao adicional de periculosidade/risco de vida no importe de 30% (trinta por cento) do salário-base; da função de policial, no montante de 150% (cento e cinquenta por cento) do salário-base; e, também, da adequação da nomenclatura do cargo nas fichas funcionais e contracheques.

 

Em consulta pública ao Sistema – PJE (2.º Grau), percebo que o primeiro recurso relacionado com a presente demanda, a saber, Apelação Cível n.° 0801191-15.2019.8.18.0031, foi distribuído, nesta 2ª instância, à relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL SOUSA DOURADO, na data 23/03/2022 às 10:00h, sendo aquele o juízo relator quem primeiro tomou conhecimento da matéria no presente Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves 1, leciona:

 

Não havia no CPC/1973 previsão a respeito do fenômeno da prevenção nos tribunais. No tocante às ações de competência originária, ainda era possível a aplicação das regras de prevenção existentes no diploma legal revogado, mas em termos de competência recursal a matéria limitava-se a previsões esparsas e nem sempre existentes nos Regimentos Internos dos Tribunais.

O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.

Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. - Grifei.


Logo, considerando que a Apelação Cível n.° 0801191-15.2019.8.18.0031, distribuída em 23/03/2022, às 10:00 h, encontra-se sob a relatoria do eminente Desembargador MANOEL SOUSA DOURADO, e que o recurso ora em análise (Apelação n.° 0801179-98.2019.8.18.0031) fora distribuído eletronicamente à minha relatoria em 23/03/2022, às 10:17h, segundo informação constante no sistema Pje-2ª Grau, resta evidente que aquele desembargador é o prevento para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).

 

É o quanto basta.


III. DISPOSITIVO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado membro da 2ª Câmara Especializada de Direito Público deste e. tribunal.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator





1 Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 1828.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801179-98.2019.8.18.0031 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 21/11/2022 )

Detalhes

Processo

0801179-98.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adicional de Periculosidade

Autor

ANTONIO JOSE DOS SANTOS SOUSA

Réu

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Publicação

21/11/2022