Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0000154-22.1995.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0000154-22.1995.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: CLETO DE OLIVEIRA PAES LANDIM
PACIENTE: JOSE DA MATA FILHO


EMENTA 

FEITO QUE TRAMITOU ORIGINARIAMENTE EM SISTEMA DE PROCESSO FÍSICO. HIPÓTESE DE CORREÇÃO DE ACERVO DO PROVIMENTO Nº 14/2020 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de HABEAS CORPUS oriundo do sistema de processo judicial e-TJPI, que guardava numeração 95.000154-6, migrado para este sistema de processo judicial eletrônico em razão do Provimento nº 38/2021, e nos termos do Art. 4º do Provimento Conjunto nº 68/2022 - ou seja, através da utilização dos dados constantes no sistema e-TJPI, porquanto os autos físicos não se encontram localizados nas dependências deste Tribunal de Justiça, exauridas as providências para reavê-los.

Acontece que estes autos, em sua origem, foram distribuídos em 29 de novembro de 1995, julgado, tendo sido interposto Recurso Ordinário pela defesa,  tendo como última movimentação uma remessa  realizada em 04 de junho de 2009, até a virtualização em 28 de junho de 2022, ou seja, não detendo qualquer movimentação processual por mais de 07 (sete) anos.

Desta forma, enquadrava-se desde o sistema de origem nos casos em que a verificação revela a ocorrência de inconsistência prevista no Provimento Nº 14/2020 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA, que orienta os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o cancelamento da distribuição de processos com vistas à regularização dos números. Especificamente no Art. 2º, "c", qual seja, nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos.

Não tendo sofrido correção de acervo na origem porque nem mesmo integrava relação de processos pendentes gerada pelo próprio sistema físico em que tramitava, tendo ressurgido com a migração/virtualização, esclareça-se. 

Assim, ARQUIVEM-SE estes autos por correção de acervo.

TERESINA-PI, 20 de novembro de 2022.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0000154-22.1995.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 21/11/2022 )

Detalhes

Processo

0000154-22.1995.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

CLETO DE OLIVEIRA PAES LANDIM

Réu

Jose da Mata Filho

Publicação

21/11/2022