Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800895-42.2018.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800895-42.2018.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: JOSE LUIZ DE CARVALHO FILHO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos, etc.

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 2896085), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, (ID 631451) por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800895-42.2018.8.18.0123 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 23/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800895-42.2018.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOSE LUIZ DE CARVALHO FILHO

Réu

BANCO DO BRASIL S/A

Publicação

23/11/2022