
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800895-42.2018.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: JOSE LUIZ DE CARVALHO FILHO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 2896085), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, (ID 631451) por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800895-42.2018.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOSE LUIZ DE CARVALHO FILHO
RéuBANCO DO BRASIL S/A
Publicação23/11/2022